Consórcio Imobiliário: Compre seu Imóvel sem Juros

Planeje a aquisição do seu imóvel de forma inteligente. Sem juros, com poder de compra à vista após contemplação.

O que é consórcio imobiliário?

O consórcio imobiliário é uma modalidade de compra coletiva regulamentada pelo Banco Central do Brasil (Lei nº 11.795/2008) que permite adquirir imóveis — apartamentos, casas, terrenos ou imóveis comerciais — sem o pagamento de juros.

Os participantes contribuem com parcelas mensais que formam um fundo comum. A cada mês, membros são contemplados por sorteio ou lance e recebem a carta de crédito, que funciona como poder de compra à vista na negociação do imóvel.

Diferente do financiamento, não há cobrança de juros — apenas taxa de administração (tipicamente 15% a 20% do valor do crédito (diluída nas parcelas)), diluída ao longo das parcelas. As parcelas de consórcio imobiliário costumam ser reajustadas pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção).

Vantagens do consórcio imobiliário

Sem juros

O custo principal é a taxa de administração, significativamente menor que os juros do financiamento.

Regulamentado

Fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. Segurança e transparência em todas as etapas.

Poder de compra à vista

Após a contemplação, a carta de crédito permite negociar como pagamento à vista.

FGTS permitido

Pode ser utilizado para lance ou complemento em consórcio de imóvel residencial.

Flexibilidade

Use para apartamento, casa, terreno, imóvel comercial ou construção.

Sem entrada obrigatória

Comece a participar pagando apenas a primeira parcela do grupo.

Perguntas Frequentes

É uma modalidade de compra coletiva para aquisição de imóveis. Um grupo de pessoas contribui mensalmente e os participantes são contemplados por sorteio ou lance, recebendo uma carta de crédito para comprar o imóvel desejado.

Não. Diferente do financiamento, o consórcio não cobra juros. O custo principal é a taxa de administração, que costuma ficar entre 15% e 20% do valor do crédito, diluída nas parcelas.

Sim. O FGTS pode ser utilizado para oferecer lance, complementar o valor da carta de crédito ou amortizar parcelas em consórcios de imóveis residenciais, conforme as regras vigentes.

Não há prazo garantido. A contemplação pode acontecer no primeiro mês (por sorteio) ou ao longo do plano. Oferecer lance pode antecipar a contemplação, mas depende das ofertas dos demais participantes.

Não é obrigatório dar entrada. O consórcio permite começar a participar pagando apenas a primeira parcela. Porém, ter recurso para lance pode antecipar a contemplação.

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