Carta de Crédito de R$ 300 Mil para Comprar seu Imóvel

Ideal para aquisição do primeiro imóvel, apartamentos compactos ou terrenos.

A carta de consórcio de R$ 300 mil é uma das opções mais procuradas para quem deseja sair do aluguel e conquistar o primeiro imóvel. Com esse valor, é possível adquirir apartamentos de 2 quartos em diversas regiões, casas em cidades da região metropolitana ou terrenos para construção futura.

Para quem é indicada

Primeiro imóvel próprio
Apartamento compacto de 2 quartos
Casa em região metropolitana
Terreno para construção futura

Exemplos de utilização

  • Sair do aluguel com planejamento financeiro
  • Adquirir imóvel para renda com locação
  • Comprar terreno e construir posteriormente

Como funciona

Adesão

Você escolhe a carta e adere ao grupo. Não é obrigatório dar entrada.

Prazo

Prazos típicos de 120 a 240 meses para imóveis.

Taxa de administração

Geralmente 15% a 20% do valor do crédito (diluída nas parcelas), diluída nas parcelas.

Contemplação

Por sorteio mensal ou oferta de lance.

Segurança

Regulamentado pelo Banco Central do Brasil (Lei nº 11.795/2008).

FGTS

Pode ser utilizado para lance ou complemento em consórcio de imóvel residencial.

* Os valores e condições apresentados são estimativas educativas e podem variar conforme a administradora, o grupo e o momento da contratação. Para valores exatos e atualizados, solicite uma simulação personalizada.

Possibilidades de lance

Para antecipar a contemplação, você pode oferecer lance nas assembleias mensais. Existem diferentes modalidades:

Lance livre

Você define o valor do lance com recursos próprios. Quanto maior o lance, maior a chance de contemplação.

Lance embutido

Parte da própria carta é usada como lance. O valor da carta é reduzido proporcionalmente.

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Perguntas Frequentes

A carta de crédito é o documento que comprova o direito do consorciado contemplado a utilizar o valor do crédito para adquirir o bem. Ela tem poder de compra à vista perante o vendedor.

Não. A carta de crédito não é entregue em dinheiro ao consorciado. O valor é pago diretamente ao vendedor do bem pela administradora, após aprovação da documentação.

A carta pode ser usada para imóveis que atendam aos critérios da administradora (regularização, avaliação de valor, etc.). Imóveis novos, usados, residenciais e comerciais geralmente são aceitos.

Se o bem custar menos que o valor da carta, dependendo das regras do grupo, a diferença pode ser usada para cobrir despesas como ITBI, escritura e registro, ou ser devolvida ao final do grupo.

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