Cartas de Crédito de Consórcio

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Perguntas Frequentes

A carta de crédito é o documento que comprova o direito do consorciado contemplado a utilizar o valor do crédito para adquirir o bem. Ela tem poder de compra à vista perante o vendedor.

Não. A carta de crédito não é entregue em dinheiro ao consorciado. O valor é pago diretamente ao vendedor do bem pela administradora, após aprovação da documentação.

A carta pode ser usada para imóveis que atendam aos critérios da administradora (regularização, avaliação de valor, etc.). Imóveis novos, usados, residenciais e comerciais geralmente são aceitos.

Se o bem custar menos que o valor da carta, dependendo das regras do grupo, a diferença pode ser usada para cobrir despesas como ITBI, escritura e registro, ou ser devolvida ao final do grupo.

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