Quando posso usar o FGTS no consórcio?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser utilizado em consórcios de imóveis residenciais em três situações: para ofertar lance na assembleia, para complementar o valor da carta de crédito na compra do imóvel, ou para amortizar/liquidar o saldo devedor.
Para utilizar, o consórcio deve ser de imóvel residencial (não comercial), o participante deve ter no mínimo 3 anos de trabalho sob regime do FGTS (não necessariamente consecutivos) e não pode ser proprietário de imóvel residencial na mesma cidade.
Passo a passo para usar o FGTS
Primeiro, verifique seu saldo do FGTS no aplicativo da Caixa Econômica Federal ou pelo site. Em seguida, comunique à administradora do consórcio sua intenção de utilizar o FGTS.
A administradora irá solicitar os documentos necessários e encaminhar o pedido à Caixa para validação. O processo pode levar alguns dias úteis. Após aprovação, o valor é liberado diretamente para a finalidade escolhida.
É fundamental consultar a administradora e a Caixa para verificar as regras vigentes, pois as condições podem mudar conforme regulamentação do Conselho Curador do FGTS.
Perguntas frequentes
Posso usar o FGTS para dar lance no consórcio?
Sim, desde que o consórcio seja de imóvel residencial e você atenda aos requisitos mínimos do FGTS (3 anos de trabalho e não ter imóvel próprio na mesma cidade).
O FGTS pode ser usado em consórcio de veículos?
Não. O FGTS só pode ser utilizado em consórcios de imóveis residenciais, não para veículos ou imóveis comerciais.